Lei Ordinária nº 1.191/1963
Declara de utilidade pública o Centro Educacional de Simão Dias, com sede na cidade do mesmo nome O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 1.191, DE 6 DE JUNHO DE 1963.
Declara de utilidade pública o Centro Educacional de Simão Dias, com sede na cidade do mesmo nome O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para todos os efeitos legais " O Centro Educacional de Simão Dias" instituição Cultural com sede na mesma cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de maio de 1963.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.