Lei Ordinária nº 1.196/1963
Eleva Pensão.
LEI Nº 1.196, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963
Eleva Pensão.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Maria Nunes Nabuco, viúva do ex-funcionário estadual Guilherme D`Ávila Nabuco.
Art. 2º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de CR$
40.800,00 para fazer face ao aumento da presente pensão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de setembro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.