Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.197/1963

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com sede na cidade de Aracaju.

LEI Nº 1.197, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com sede na cidade de Aracaju.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º fica reconhecido de Utilidade Pública para todos efeitos legais o Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, instituição Cultural e Social com sede em Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de setembro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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