Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.199/1963

Abre crédito especial.

LEI Nº 1.199, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir pela secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de C$ 90.000,00 para pagamento de pensão concedida a D. Alice Leite Mesquita (Lei nº 82 -A de 05/07/1962), decorrendo as despesas por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de Outubro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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