Lei Ordinária nº 1.200/1963
Concede Auxilio especial e dá outras providências
LEI Nº 1.200, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963
Concede Auxilio especial e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um auxílio especial de C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) á Paróquia Santo Antonio da cidade de Neopólis, a fim de ajudar as despesas com a reconstrução do cemitério municipal daquela cidade.
Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de outubro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
FIM DO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.