Lei Ordinária nº 1.203/1963
Eleva subvenção e dá outras providências
LEI Nº 1.203, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Eleva subvenção e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a subvenção anual concedida a União Estadual dos Estudantes de Sergipe (U.E.E.S) pela Lei nº 701 , de 22/11/1955.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial da importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para atender a execução da presente Lei no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 701/1955 de 22/11/1955