Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.206/1963

Eleva Pensão

LEI Nº 1.206, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

Eleva Pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a Pensão mensal de D. Risoleta Dantas de Meneses, filha do Desembargador e ex-chefe de Polícia, Dr. Dionízio Teles de Menezes.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito especial necessário no corrente exercício, devendo constar nos orçamentos subseqüentes.

Art. 3º A despesa resultante da presente Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.