Lei Ordinária nº 1.208/1963
Eleva pensão
LEI Nº 1.208, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Eleva pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Elevada de C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a pensão concedida a irmã do grande sergipano Hermes Fontes, D. Laura Fontes, enquanto a mesma viver.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a fim de atender as despesas decorrentes do aumento da presente subvenção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1964, devendo constar no orçamento do referido exercício, revogado as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da república. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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