Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 121/1948

CONCEDE PENSÃO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS E AO PROFESSOR EMILIANO NUNES DE MOURA

LEI Nº 121 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

CONCEDE PENSÃO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS E AO PROFESSOR EMILIANO NUNES DE MOURA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida pensão de Cr.$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais aos seguintes cidadãos:

Professor Emiliano Nunes de Moura

Professora Clotildes Machado

Professora Ana Lobão

Professor Florentino Meneses e

Aristides Napolião de Carvalho

Art. 2º A percepção do benefício previsto no artigo anterior, não impedirá o recebimento dos proventos da aposentadoria a que porventura, os benefícios tenham direito.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, ficando o Governo do Estado autorizado a abrir, em tempo oportuno, o crédito de Cr.$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 798/1956 de 05/12/1956

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.