Lei Ordinária nº 121/1948
CONCEDE PENSÃO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS E AO PROFESSOR EMILIANO NUNES DE MOURA
LEI Nº 121 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948
CONCEDE PENSÃO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS E AO PROFESSOR EMILIANO NUNES DE MOURA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida pensão de Cr.$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais aos seguintes cidadãos:
Professor Emiliano Nunes de Moura
Professora Clotildes Machado
Professora Ana Lobão
Professor Florentino Meneses e
Aristides Napolião de Carvalho
Art. 2º A percepção do benefício previsto no artigo anterior, não impedirá o recebimento dos proventos da aposentadoria a que porventura, os benefícios tenham direito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, ficando o Governo do Estado autorizado a abrir, em tempo oportuno, o crédito de Cr.$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 798/1956 de 05/12/1956
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.