Lei Ordinária nº 1.210/1963
Eleva pensão
LEI Nº 1.210, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Eleva pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a pensão mensal de C$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) concedidas às filhas do ilustre sergipano Tobias Barreto de Menezes, D. Calíope Barreto de Menezes e Maria Barreto de Menezes, enquanto viverem igualmente repartida pelas duas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a fim de atender as despesas decorrentes do aumento da presente subvenção.
Art. 3º Em virtude do estado de saúde das beneficiárias a subvenção deverá ser paga pela Exatoria de Tobias Barreto, com a devida autorização, local onde elas moram.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.