Lei Ordinária nº 1.216/1963
Abre crédito especial e dá outras providências.
LEI Nº 1.216, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
Abre crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras públicas, o crédito especial de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para auxílio á igreja Matriz de Moita Bonita.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.