Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.219/1963

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LEI Nº 1.219, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

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Reconhece de utilidade pública e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica reconhecida de utilidade pública o América Futebol Clube da cidade de Própria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1963, 75º da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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