Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 122/1948

CONCEDE , NO CORRENTE EXERCÍCIO O AUXILIO DE CR.$ 6.000,00 Á SOCIEDADE SANTA TEREZINHA, PARA MANUTENÇÃO DO EXTERNATO DO MESMO NOME, DA CIDADE DE BOQUIM

LEI Nº 122 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

CONCEDE , NO CORRENTE EXERCÍCIO O AUXILIO DE CR.$ 6.000,00 Á SOCIEDADE SANTA TEREZINHA, PARA MANUTENÇÃO DO EXTERNATO DO MESMO NOME, DA CIDADE DE BOQUIM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, á Sociedade "Santa Terezinha" da cidade de Boquim, para manutenção mantido pela referida Sociedade, o auxílio de seis mil cruzeiros (Cr.$6.000,00)

Art. 2º A despesa para execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência prorrogada para o exercício de 1949

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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