Lei Ordinária nº 122/1948
CONCEDE , NO CORRENTE EXERCÍCIO O AUXILIO DE CR.$ 6.000,00 Á SOCIEDADE SANTA TEREZINHA, PARA MANUTENÇÃO DO EXTERNATO DO MESMO NOME, DA CIDADE DE BOQUIM
LEI Nº 122 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948
CONCEDE , NO CORRENTE EXERCÍCIO O AUXILIO DE CR.$ 6.000,00 Á SOCIEDADE SANTA TEREZINHA, PARA MANUTENÇÃO DO EXTERNATO DO MESMO NOME, DA CIDADE DE BOQUIM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, á Sociedade "Santa Terezinha" da cidade de Boquim, para manutenção mantido pela referida Sociedade, o auxílio de seis mil cruzeiros (Cr.$6.000,00)
Art. 2º A despesa para execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência prorrogada para o exercício de 1949
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.