Lei Ordinária nº 1.222/1963
Dispõe sobre a abertura, pela Secretaria de Educação Cultura e
LEI Nº 1.222, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sobre a abertura, pela Secretaria de Educação Cultura e
Saúde, de um crédito especial no valor de C$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação Cultura e Saúde, o crédito especial no valor de C$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às exigências de classificação e comprovação das despesas decorrentes da aquisição de material e equipamentos destinados á instalação e funcionamento do centro de Reabilitação " Nineta Garcia".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de novembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.