Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.226/1963

Concede Subvenção

LEI Nº 1.226, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963

Concede Subvenção

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao Ginásio Francisco Dantas da cidade de Riachão do Dantas, a subvenção anual de C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial da importância de C$ 200.000,00, para pagamento referente à subvenção no corrente exercício, cuja despesa correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no orçamento de 1964.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.