Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.227/1963

Eleva pensão

LEI Nº 1.227, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963

Eleva pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Dalva da Rocha Nabuco, viúva do ex-funcionário estadual Antonio D`Ávila Nabuco.

Art. 2º Fica aberto pela secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de C$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para fazer face ao aumento da presente pensão.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.