Lei Ordinária nº 1.229/1963
Cria o Município de General Maynard e dá outras providências.
LEI Nº 1.229, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria o Município de General Maynard e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Criado o Município de General Maynard, com sede no povoado de Marcação compreendendo também ao povoado de Lagens, Pedro Gonçalves e General Maynard, desmembrados do município de Rosário do Catete.
Parágrafo único. Os limites do município ora criado compreenderão toda extensão territorial dos povoados referidos e serão levantados pelo Departamento Estadual de Estatística.
Art. 2º A instalação do referido município terá lugar 30 dias após a diplomação do Prefeito e Vereadores eleitos em eleição mandada realizar pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1537/1968 de 24/05/1968
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.