Lei Ordinária nº 1.236/1963
Autoriza o Governo a construir Ginásio e dá outras providências.
LEI Nº 1.236, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza o Governo a construir Ginásio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Ginásio na cidade de Aquidabã, no próximo ano de 1964.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba 5.11-09-4-115 - Construção de Edifícios Públicos tabela 46 do orçamento para 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.