Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.237/1963

Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.

LEI Nº 1.237, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Campanha Estudantil de Alfabetização com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.