Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.238/1963

Aumenta pensão e dá outras providências.

LEI Nº 1.238, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

Aumenta pensão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para cinco mil cruzeiros mensais a pensão concedida a D. Maria da Glória

Getirana pela Lei n 945 de 12 de junho de 1959.

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento no corrente exercício, devendo constar nos orçamentos subseqüentes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 945/1959 de 12/06/1959