Lei Ordinária nº 1.240/1963
Abre crédito especial e dá outras providências
LEI Nº 1.240, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito especial e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a abrir um crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$
100.000,00), como ajuda no Orfanato "Lar Infantil N.S. Santana", a fim de permitir a contribuição de um abrigo para 40 crianças órfãs e abandonadas, correndo o crédito pelo excesso de arrecadação,
que se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.