Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.241/1963

Eleva Subvenção e dá outras providências

LEI Nº 1.241, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

Eleva Subvenção e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção anual concedida á Federação Sergipana de Desportos pela Lei nº 709 de

02 de dezembro de 1955.

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial da importância de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender a execução da presente Lei no corrente exercício.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 709/1955 de 02/12/1955