Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.242/1963

Eleva Subvenção e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 1.242, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

Eleva Subvenção e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), anuais a subvenção concedida á associação Beneficente Frei Fabiano de Cristo, com sede nesta cidade de Aracaju.

Art. 2º O Governador do Estado, fica autorizado a abrir pelos canais competentes o crédito da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para atender a despesa com a execução da presente Lei, devendo constar no orçamento para 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.