Lei Ordinária nº 1.244/1963
Reconhece de utilidade pública a Sociedade "Fundação Santa Clara" e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 1.244, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963
Reconhece de utilidade pública a Sociedade "Fundação Santa Clara" e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade "Fundação Santa Clara" localizada na Paróquia de N.S. da Vitória da cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.