Lei Ordinária nº 1.253/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE PORTO DA FOLHA".
LEI Nº 1253 DE 30 DE MARÇO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE PORTO DA FOLHA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paula de Porto da Folha", com sede na cidade de Porto da Folha.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de março de 1964, 76º da República.
João de Seixas Dória
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.