Lei Ordinária nº 1.258/1964
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA
LEI Nº 1258 DE 30 DE ABRIL DE 1964
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura Municipal de N. S. do Socorro uma faixa de terra destacada do terreno onde se localiza a Invernada da Policia Militar do Estado de Sergipe, naquele município, destinada a abertura de um poço para o fornecimento de água á população.
Art. 2º A faixa de terra aludida no artigo anterior tem a área de 1.200 m², forma trapezoidal, com 40,00m.
Art. 3º Ficará nula a doação se ocorrer:
a) a Prefeitura Municipal dentre de 90 dias não abrir o poço;
b) o poço secar ou se a sua água for considerada imprestável;
c) haver, por parte da Prefeitura Municipal, restrição do fornecimento de água ao público.
Art. 4º As despesas da doação correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.