Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.262/1964

ELEVA PENSÃO

LEI Nº 1262 DE 27 DE MAIO DE 1964

ELEVA PENSÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiro) a pensão mensal de D. Risoleta Dantas de Menezes, filha do Desembargador e ex - chefe de Policia, Dr. Dionizio Teles de Menezes.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário no corrente exercício, devendo constar nos orçamento subseqüentes.

Art. 3º A despesa resultante da presente lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.