Lei Ordinária nº 1.263/1964
ELEVA PENSÃO DE D. LAYDE RABELO MESQUITA
LEI Nº 1263 DE 29 DE MAIO DE 1964
ELEVA PENSÃO DE D. LAYDE RABELO MESQUITA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada para C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiro) mensais, a pensão concedida a D. Layde Rabelo Mesquita (Lei nº 7 - A de 14/05/1950).
Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução da presente lei, é o Governo do Estado autorizado a abrir o credito especial necessário de 10.000,00 (dez mil cruzeiros), no corrente exercício, devendo constar dos orçamentos subseqüentes.
Art. 3º A despesa resultante da presente lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.