Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.264/1964

CONCEDE SUBVENÇÃO

LEI Nº 1264 DE 29 DE MAIO DE 1964

CONCEDE SUBVENÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de C$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Centro Social "Mater et Magistra" da Paróquia de N. S. Auxiliadora, desta cidade.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o credito especial de C$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento no exercício de 1964, que correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1964, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.