Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.265/1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1265 DE 29 DE MAIO DE 1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiro) mensais, a pensão concedida ao ex - prefeito do município de Campo do Brito, Sr. Euliano José Ribeiro.

Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no corrente exercício, devendo constar dos orçamentos subseqüentes.

Art. 3º A despesa resultante da presente lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.