Lei Ordinária nº 1.272/1964
ELEVA SUBVENÇÃO A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1272 DE 03 DE JUNHO DE 1964
ELEVA SUBVENÇÃO A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevadas para c$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiro) cada, as subvenção dos Ginásios Silvio Romero e Laudelino Freire da cidade de Lagarto; Carvalho Neto em Simão Dias; Tertuliano Azevedo de N. S. das Dores; Caldas Junior de Neópolis; Francisco Figueiredo de Aquidabã; Monsenhor Brasílico Raposo de Tobias Barreto; Alberto Sampaio e Graccho Cardoso de Riachuelo; Sagrado Coração de Jesus de Estância; João Ribeiro de Laranjeiras; São Cristóvão; Monsenhor Olimpio Campos de Itabaianinha e Secção Estadual da Campanha de Educandários Gratuitos.
Art. 2º ...Vetado...
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de junho de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.