Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.273/1964

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.091 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1273 DE 04 DE JUNHO DE 1964

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.091 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º .... Vetado.....

§ 1º - ...Vetado.....

§ 2º - ...Vetado.....

§ 3º - ...Vetado.....

Art. 2º ...Vetado......

Art. 3º O art. 25 (vinte e cinco) da lei nº 1.091 , de 16/12/61, passa a ter a seguinte redação, com mais um item:

Para fim educacional, amortizável em prazos de 06 (seis) a 12 (doze) meses.

Art. 4º O art. 58 (cinqüenta e oito), da lei nº 1.091 /61, passa a ter a seguinte redação:

Mensalmente, o Conselho Diretor (CD) apresentará ao Conselho Fiscal (CF) os balancetes correspondente a receita e despesa.

Art. 5º ...Vetado.....

a) - ...Vetado.....

Art. 6º .... Vetado.....

a) - ...Vetado.....

Art. 7º ...Vetado.....

Art. 8º ...Vetado.....

§ 1º - ...Vetado.....

§ 2º - ...Vetado.....

Art. 9º O art. 98 (noventa e oito) da lei nº 1.091 /61, passa a ter a seguinte redação:

A partir da vigência desta lei, as atuais pensões ficam elevadas para uma quantia nunca inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo da região.

Art. 10 - ....Vetado.....

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de junho de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2595/1986 de 14/12/1986

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1091/1961 de 16/12/1961