Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.275/1964

MODIFICA OS TERMOS DO ARTIGO 11º DA LEI Nº1.901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

LEI Nº 1275 DE 03 DE JUNHO DE 1964

MODIFICA OS TERMOS DO ARTIGO 11º DA LEI Nº 1.901 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo onze (11º) da lei nº 1.901 , de 16 dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 - O período de carência de um (1) ano, contado da data do registro da inscrição.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de junho de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 11

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2035/1976 de 05/10/1976

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1901/1961 de //