Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.280/1964

AUTORIZAR ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O PAGAMENTO DOS FUNERAIS DO PROFESSOR JOSÉ DE ALENCAR CARDOSO

LEI Nº 1280 DE 21 DE SETEMBRO DE 1964

AUTORIZAR ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O PAGAMENTO DOS FUNERAIS DO PROFESSOR JOSÉ DE ALENCAR CARDOSO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e quatro mil e setecentos cruzeiros (c$ 104.700,00), destinados no pagamento dos funerais do Professor José de Alencar Cardoso.

Art. 2º A despesa do que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de setembro de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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