Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.283/1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1283 DE 02 DE OUTUBRO DE 1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada de c$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) para 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anual, a pensão concedida a Agenor Bonfim Ribeiro, lei nº 1.099 de 30/04/1962.

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir o crédito necessário para atender às pespesas da presente lei, no exercício de 1964, devendo constar anualmente na lei orçamentária.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de maio próximo vindouro, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de outubro de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1099/1962 de 13/04/1962