Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.285/1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1285 DE 06 DE OUTUBRO DE 1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para c$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiro) mensais, a pensão concedida a viúva e a filha do ex - funcionario público estadual José de Góes Tojal, donas Albertina Felizola Tojal e Maria Eufrásia Felizola Tojal, devendo cada uma das beneficiadas receber a metade da importância acima referida.

Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o crédito especial para ocorrer as despesas resultantes da presente elevação no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1317/1965 de 13/05/1965

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.