Lei Ordinária nº 1.286/1964
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 1286 DE 06 DE OUTUBRO DE 1964
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de cr$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para fazer face ás despesas previstas na lei nº 127 - A de 19 de novembro do ano de 1963 que eleva a pensão mensal concedida a D. Josefa Hilda Pereira, viúva do ex - coronel Miguel Rodrigues, em virtude de não haver constado no orçamento vigente o qual será coberto pelos recursos disponíveis verificados no presente exercício financeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.