Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.290/1964

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 1290 DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública, para todos os fins e efeitos da lei, o Clube Estudantil de Geologia Amadorista de Sergipe, instituição cultural, com sede e fôro jurídico na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.