Lei Ordinária nº 1.291/1964
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1291 DE 22 DE OUTUBRO DE 1964
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Sociedade Fundação Santa Clara, da cidade de São Cristóvão, uma subvenção anual de cr$ 160.000,00, devendo constar no orçamento para 1965, e nos subseqüentes.
Art. 2º .....Vetado.....
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de outubro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.