Lei Ordinária nº 1.292/1964
ELEVA SUBVENÇÃO
LEI Nº 1292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964
ELEVA SUBVENÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada para cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Ginásio Maruinense, da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário no corrente exercício, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis no Tesouro do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de novembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.