Lei Ordinária nº 1.293/1964
CONCEDE SUBVENÇÃO
LEI Nº 1293 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964
CONCEDE SUBVENÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a subvenção anual de cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para a Associação Sergipana de Imprensa (ASI).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de novembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.