Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.293/1964

CONCEDE SUBVENÇÃO

LEI Nº 1293 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

CONCEDE SUBVENÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a subvenção anual de cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para a Associação Sergipana de Imprensa (ASI).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de novembro de 1964, 76º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.