Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.300/1964

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O PAGAMENTO DA ELEVAÇÃO DA PENSÃO DE D. ISAURA SAMPAIO BRITO

LEI Nº 1300 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O PAGAMENTO DA ELEVAÇÃO DA PENSÃO DE D. ISAURA SAMPAIO BRITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de cr$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face à despesa com a elevação da pensão de D. Isaura Sampaio Brito, concedida pela lei nº 131 - A de 11 de dezembro de 1963, em virtude de não haver constado do Orçamento vigente.

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior, correrá por conta dos recurso disponíveis, verificados no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1964, 76º da Republica.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.