Lei Ordinária nº 1.302/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MENORES ABANDONADOS "SÃO JOSE" NA CIDADE DE MARUIM.
LEI Nº 1302 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MENORES ABANDONADOS "SÃO JOSE" NA CIDADE DE MARUIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação de Proteção a Menores "São Jose" com sede e foro jurídico na cidade de Maruim do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de dezembro de 1964, 76º da Republica.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.