Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.305/1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

LEI Nº 1305 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica eleva para c$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Marieta Santos Oliveira, viúva do Sr. Lourenço Oliveira, pela lei nº 111 - A, de 3 de junho de 1963.

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no art. anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de c$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro próximo vindouro, ficando revogadas as disposições em contrários.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da Republica.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.