Lei Ordinária nº 1.307/1964
AUMENTA SUBVENÇÃO
LEI Nº 1307 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
AUMENTA SUBVENÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada para c$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) anos a subvenção ordinária concedida pelo Estado ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Art. 2º A referida subvenção será paga, adiantadamente, em partes iguais, por trimestre, em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, e será consignada, anualmente, na lei orçamentária do Estado, verba para o seu pagamento, que se fará mediante requerimento firmado pelo Tesouro do Instituto.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da Republica.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.