Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.308/1964

ELEVA SUBVENÇÃO

LEI Nº 1308 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

ELEVA SUBVENÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado de c$ 48.000,00 para 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a subvenção anual concedida à Maternidade "Zacarias Junior", da cidade de Lagarto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, afim de atender as despesas com a presente subvenção.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da Republica.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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