Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.315/1965

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1315. DE 7 DE MAIO DE 1965.

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Inesila de Oliveira Silva viúva de Ascendino Campos Silva, pela lei nº 114 - A de 17 de junho de 1963.

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1965, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de maio de 1965, 77º da Republica.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.