Lei Ordinária nº 1.315/1965
ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1315. DE 7 DE MAIO DE 1965.
ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Inesila de Oliveira Silva viúva de Ascendino Campos Silva, pela lei nº 114 - A de 17 de junho de 1963.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1965, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de maio de 1965, 77º da Republica.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.