Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.316/1965

CONCEDE SUBVENÇÃO.

LEI Nº 1316. DE 7 DE MAIO DE 1965.

CONCEDE SUBVENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao pessoal do serviço de salvamento da praia Balneária da Atalaia, a subvenção anual de um milhão e duzentos mil cruzeiros (1.200.000,00).

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de maio de 1965, 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.