Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.317/1965

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.285, DE 6/10/64.

LEI Nº 1317. DE 13 DE MAIO DE 1965.

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.285 , DE 6/10/64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da lei nº 1.285 , de 6 de outubro de 1.964.

Fica concedida uma pensão de Cr$ 72.000 (setenta e dois mil cruzeiros) a viúva e a filha do ex - funcionários estadual José de Góes Tojal, donas Albertina Felizola Tojal e Maria Eufrásia Felisola Tojal, devendo cada uma das beneficiarias receber a metade da importância acima referida.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para fazer face ás despesas decorrentes desta lei no corrente exercício financeiro.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de maio de 1965, 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1285/1964 de 06/10/1964