Lei Ordinária nº 1.318/1965
ELEVA PENSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1318. DE 13 DE MAIO DE 1965.
ELEVA PENSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros), mensais a pensão de D. Maria das Neves Campos viúva do ex - capitão da Policia Militar, Osvaldo Teles Campos pela lei n. 1080 de 28/11/61.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício o crédito necessário para cumprimento da presente Lei, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis no tesouro do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de maio de 1965, 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.